Acaba de ser publicada a Portaria 66/2018, de 6 de março, que determina que "As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, com Serviço ou Departamento de Pediatria, devem constituir uma EIHSCP-Pediátrica, dimensionada às características e necessidades locais, que pode prestar cuidados diretos e orientação na execução do plano individual de cuidados às crianças e jovens em situação de doença crónica complexa e suas famílias, para as quais seja solicitada a sua intervenção.”
Estas EIHSCP-P (Equipas Intra Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos - Pediátricas) devem integrar, no mínimo, profissionais das áreas de medicina, enfermagem, serviço social e psicologia, todos com formação específica em cuidados paliativos, e deverão funcionar em articulação com as equipas assistenciais primárias e com as restantes equipas e unidades da Rede nacional de Cuidados Paliativos, assim como da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Portugal torna-se assim um dos primeiros países do mundo a colocar na letra da lei a instituição destas equipas, uma prioridade para o adequado acompanhamento da crescente realidade das crianças medicamente complexas e suas famílias.
Portaria 66/2018 de 6 de março (PDF, 2019KB)
Grupo de Trabalho de Cuidados Continuados e Paliativos da SPP
06 de março de 2018