O Despacho nº 5344-A/2016 de 14 de abril publicado dia 19 de abril no Diário da República regulamenta as condições de presença de um acompanhante no decurso da cesariana, na observação do recém-nascido e na presença junto deste durante o recobro da mãe.
Despacho nº 5344-A/2016 de 14 de abril publicado dia 19 de abril no Diário da República 162KB
Presidente da Comissão Nacional da Saúde
Materna da Criança e do Adolescente
20-04-2016