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Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica

O Decreto-Lei nº 208/2015 de 24 de setembro define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas que sejam seleccionados para o Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica.

Decreto-Lei nº 208/2015 de 24 de setembro

 

 

Jorge M. Saraiva 

Presidente da Comissão Nacional 
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente

05 de outubro de 2015