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Decisão do Conselho de Ministros - 23 de Abril de 2015

A Comissão Nacional da Saúde Materna da Criança e do Adolescente (CNSMCA) tomou conhecimento da decisão do Conselho de Ministros de 23 de abril de proibição do tabaco em todos os espaços públicos fechados até 2020 e da venda de todas as bebidas com etanol a menores de 18 anos.

A CNSMCA congratula-se com ambas as decisões com as quais concorda em absoluto.

São bem conhecidos os efeitos prejudiciais para as crianças da exposição in uteru aos consumos de tabaco e etanol pelas grávidas assim como a maior vulnerabilidade das mulheres aos efeitos nocivos do consumo de etanol e a grande prevalência de défice intelectual e de algumas anomalias congénitas em resultado da exposição fetal ao etanol.

A CNSMCA apela ao reforço das medidas de divulgação dos riscos para as futuras crianças do consumo de tabaco e álcool durante a gravidez e da obrigatoriedade da inclusão na rotulagem de todas as bebidas com etanol, de forma facilmente visível e inteligível, de informação que explicite os riscos para o futuro filho do consumo de etanol em qualquer momento da gravidez, comprovadamente uma das principais causa de perturbação do desenvolvimento fetal com repercussões como o défice intelectual e algumas anomalias congénitas. 

 

Jorge M. Saraiva

Presidente da Comissão Nacional
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente

 

13 de Julho de 2015