Determina disposições referentes à triagem das crianças nos hospitais com Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, Serviço de Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Polivalente Pediátrica
Em continuidade com o Despacho nº 9871/2010 de 1 de junho que alargou a idade de atendimento pelos serviços de pediatria até aos 17 anos e 364 dias no serviço de urgência, consulta externa, hospital de dia e internamento foram aprovados no último ano o Despacho nº 10319/2014 de 25 de julho, que reforça a organização do atendimento urgente a crianças nomeadamente com a obrigatoriedade de instalações autónomas, específicas e exclusivamente pediátricas para a prestação de todo o atendimento clínico aos utentes até aos 17 anos e 364 dias de vida nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicos e Serviços de Urgência Polivalente; e a definição dos Serviços de Urgência Polivalente Pediátrica.
O Despacho nº 3762/2015 de 25 de março salvaguardou também a especificidade dos sistemas de triagem das crianças nestes serviços.
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Presidente da Comissão Nacional
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente
29/06/2015